ATENÇÃO
Qualquer transação realizada fora dos padrões contratuais das Administradoras implicará em sanções legais, tanto para a Operadora de Turismo e Agentes de Viagens e seus intermediários, quanto para o Associado.
Ao autorizar o débito no cartão de crédito, Associado, Agência de Viagens e Operadora de Turismo declaram estar cientes e concordar com as seguintes condições:
1 - Em caso de cancelamento dos serviços adquiridos, prevalecem as regras do Contrato de Adesão publicado no programa de viagem pela Operadora de Turismo.
2 - Agente de Viagens e seus intermediários são responsáveis pela correta aceitação, conferindo na apresentação do cartão, sua validade, autenticidade e assinatura do Titular.
3 - O Agente de Viagens deverá enviar a Operadora esta Autorização acompanhada das cópias da Carteira de Identidade (RG) e do Cartão de Crédito (frente e verso) do Associado; a Agência de Viagens deve arquivar uma cópia desta Autorização durante seis meses. Esta Autorização é válida por 15 dias e sua transmissão por e-mail é permitida apenas para agilizar o processo de venda.
Os documentos de viagem somente serão liberados pela Operadora de Turismo com o recebimento do original da Autorização e das cópias acima citadas, que ficarão arquivadas em seu poder.
4 - Em caso de contestação por parte do Associado, o Estabelecimento e responsável pela apresentação deste original, cópia do documento oficial que comprove a assinatura do cliente e cópia dos bilhetes/vouchers emitidos. Estes documentos podem ser solicitados a qualquer momento pelas Administradoras.
5 - Caso os serviços sejam prestados em nome de outras pessoas que não o Titular do Cartão, seus nomes deverão ser listados abaixo, para maior segurança do Associado.
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